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Apresentação breve

   De acordo com as disposições da Lei nº.13/2001, e sem prejuízo do disposto na Lei n.º 10/1999, o ingresso nos quadros das magistraturas judicial e do Ministério Público depende da frequência, com aproveitamento, de um curso e estágio de formação, a realizar no âmbito das atribuições do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, adiante designado por Centro de Formação.

  O concurso para admissão ao curso e estágio de formação é organizado pelo Conselho Pedagógico do Centro de Formação, adiante designado por Conselho Pedagógico, sendo a sua abertura anunciada por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administração Especial de Macau. O número de vagas a abrir para o curso e estágio de formação é fixado por despacho do Chefe do Executivo, tendo em conta a informação sobre as necessidades de serviço nos tribunais e no Ministério Público, prestada, respectivamente, pelo Conselho dos Magistrados Judiciais e pelo Procurador. Os estagiários são nomeados pelo período de duração do curso e do estágio, respectivamente.

  O curso e estágio de formação tem uma duração global de dois anos e compreende duas fases:
  1) A fase do curso, com a duração de um ano, de habilitação para o exercício de funções judiciárias, que se realiza no Centro de Formação;
  2) A fase do estágio, com a duração de um ano, de adaptação ao exercício das funções, que se realiza nos tribunais e no Ministério Público.
  Para efeitos de ingresso nos quadros das magistraturas judicial e do Ministério Público, o aproveitamento no curso e estágio de formação é válido pelo prazo de três anos, contado da data de publicação da respectiva informação final.

Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Magistrados
  Será relizado de acordo com a Lei nº. 13/2001 conjugado com as disposições do Regulamento Administrativo nº. 17/2001, alterado pelo Regulamento Administrativo nº 7/2008.