| Notas:
(1) Estas provas foram editadas para publicação/divulgação em função das presentes exigências pedagógicas do Centro de Formação Jurídica e Judiciária da RAEM.
(2) Nos termos do disposto na alínea 3) do artigo 5.º da Lei n.º 13/2001, a avaliação do perfil psicológico constitui um dos métodos de selecção utilizados no concurso para admissão ao curso e estágio de formação, a par das provas de conhecimentos jurídicos e das provas de conhecimentos linguísticos.
Esta prova tem por objectivo avaliar, mediante o recurso a técnicas psicológicas, se as capacidades e características de personalidade dos candidatos se adequam às especiais exigências do exercício da magistratura, sendo realizadas por técnicos especializados em colaboração com o Conselho Pedagógico, também júri do concurso, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2001, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 7/2008.
Com efeito, tendo em conta a sua natureza, bem como o seu carácter confidencial, não se encontram disponíveis, para consulta dos eventuais interessados, as provas utilizadas nos concursos anteriores.
|